Guia · NT 2025.002 · prazo 03/08/2026
Campos IBS/CBS obrigatórios na NF-e a partir de 03/08/2026
Em 03 de agosto de 2026, o ambiente de produção dos documentos fiscais eletrônicos passa a exigir o preenchimento dos campos de IBS/CBS conforme a NT 2025.002. Nota sem o grupo IBS/CBS ou com CST × cClassTrib inconsistente é rejeitada — e emissão parada é faturamento parado.
O que muda na prática
- Grupo IBS/CBS obrigatório: a NF-e/NFC-e precisa carregar o grupo de campos do IBS e da CBS previsto na NT 2025.002; a ausência sujeita a nota à rejeição 1115.
- CST × cClassTrib coerentes: cada item precisa do código de situação tributária e do código de classificação tributária (cClassTrib) compatíveis entre si, conforme a tabela oficial; combinação inválida gera a rejeição 1024.
- Ano-teste com destaque informativo: em 2026 as alíquotas são 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS), com apuração informativa e dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias (LC 214/2025, art. 343). O destaque nos documentos é exigido mesmo sem recolhimento.
- Alcance: a validação é do leiaute dos DF-e e atinge os emitentes em geral; o conteúdo dos campos varia por regime — inclusive optantes do Simples Nacional usam os códigos próprios do regime.
Checklist até 03/08
- Confirmar com o ERP/emissor a versão do leiaute da NT 2025.002 em uso e o suporte ao grupo IBS/CBS.
- Mapear o cClassTrib de cada produto e serviço a partir da tabela oficial — é o item de maior esforço e a principal causa de rejeição 1024.
- Revisar o cadastro fiscal: NCM, CST e cClassTrib coerentes por item, por regime e por operação.
- Emitir em homologação e validar os XMLs antes da virada, incluindo devoluções e operações menos comuns.
- Monitorar as rejeições 1115/1024 nos primeiros dias e manter um canal rápido com o responsável fiscal.
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Perguntas frequentes
O que acontece se a NF-e for emitida sem o grupo IBS/CBS depois de 03/08/2026?
O ambiente de produção passa a validar o preenchimento conforme a NT 2025.002: nota sem o grupo de IBS/CBS sujeita-se à rejeição 1115, e inconsistência entre CST e cClassTrib à rejeição 1024. Nota rejeitada não é autorizada — a operação para até a correção.
Em 2026 já é preciso pagar CBS e IBS?
2026 é ano-teste: as alíquotas são de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, com apuração informativa. Cumpridas as obrigações acessórias aplicáveis, há dispensa do recolhimento (LC 214/2025, art. 343). O destaque nos documentos fiscais, porém, é exigido conforme o leiaute.
O que é cClassTrib e por que ele rejeita a nota?
cClassTrib é o código de classificação tributária do IBS/CBS, definido em tabela oficial. Cada item do documento precisa de um CST e um cClassTrib coerentes entre si; combinações inválidas geram a rejeição 1024. O mapeamento correto por produto/serviço é o principal trabalho de adequação do cadastro.
Quem é alcançado pela obrigação de 03/08/2026?
A validação é do leiaute dos documentos fiscais eletrônicos (NF-e/NFC-e), portanto alcança os emitentes em geral — o que muda por regime é o conteúdo dos campos: os códigos de situação tributária e classificação aplicáveis a cada caso, inclusive para optantes do Simples Nacional.
Como testar antes do prazo?
Valide os XMLs emitidos hoje: o Defesa Fiscal roda a checagem de prontidão RTC no navegador, sem enviar os arquivos, e aponta grupo IBS/CBS ausente, CST × cClassTrib inconsistente e demais riscos de rejeição antes de a SEFAZ apontar.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo verificado contra as fontes acima na data indicada; não substitui parecer jurídico ou contábil. Alíquotas de referência de 2027 em diante são estimativas oficiais até fixação por Resolução do Senado.