Guia · Ato Conjunto nº 5/2026 · verificado em 25/08/2026

PNCT 2026: adaptação assistida sem anistia ou prorrogação geral

O Programa Nacional de Conformidade Tributária de 2026 está vigente e oferece uma adaptação assistida às obrigações de IBS e CBS. Ele preserva garantias em situações delimitadas, mas não suspende o cronograma dos documentos fiscais nem substitui a análise de uma comunicação formal.

Condições para quem ainda não está integralmente conforme

  • aumentar de forma contínua e progressiva o preenchimento correto dos documentos fiscais;
  • atender tempestivamente aos avisos e comunicações da administração;
  • corrigir até 31/12/2026 as inconsistências comunicadas;
  • indicar e manter profissional contábil responsável pelo cumprimento das obrigações.

Essas condições são cumulativas para a permanência do contribuinte ainda não conforme. A indicação do profissional contábil não deve ser apresentada como requisito adicional universal para quem já cumpre as obrigações.

Garantias com limites claros

  • comunicações de cruzamento e monitoramento preservam a espontaneidade nos limites previstos em lei;
  • o prazo legal de 60 dias permanece preservado nas hipóteses específicas da LC 214/2025;
  • o contador pode receber comunicações e representar o contribuinte mediante autorização expressa;
  • procedimento fiscal formal, obrigação original e prazo do documento seguem suas regras próprias.

Datas do Ato nº 4 que o PNCT não adiou

  • 03/08/2026: Obrigatoriedade para NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e, NFS-e Via e BP-e dos transportes não postergados. As validações automáticas continuam adiadas sem nova data. (vigente)
  • 01/10/2026: Obrigatoriedade da NFCom, da DIR e da NFS-e para os demais serviços da lista do ISS não postergados para dezembro. Início dos eventos de tabela do contribuinte na DeRE. (agendado)
  • 15/11/2026: Primeira entrega dos eventos periódicos mensais da DeRE, com informações da competência outubro de 2026. (agendado)
  • 01/12/2026: Fase de dezembro para plataformas digitais, serviços e intangíveis especificados, locações, condomínios, BP-e postergados, NFGas, NFAg, NF-e ABI e NF-e de contribuintes não sujeitos ao ICMS alcançados pelo § 4º. (agendado)
  • 01/01/2027: Início para documentos do Simples Nacional para fins de IBS/CBS, fornecimentos monofásicos, Duimp/importação física e demais eventos da DeRE. (agendado)

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Perguntas frequentes

O PNCT 2026 prorrogou as obrigações para 31 de dezembro?

Não. A data de 31/12/2026 é uma das condições para que o contribuinte ainda não conforme permaneça no programa. Os prazos dos documentos fiscais e da DeRE continuam sendo os do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

O programa é uma anistia?

Não. O PNCT organiza adaptação assistida, monitoramento e autorregularização. Ele não elimina obrigações, não impede o início de procedimento fiscal formal e não perdoa automaticamente inconsistências.

Quem é considerado participante em 2026?

Salvo manifestação contrária, o contribuinte que cumpre as obrigações acessórias de IBS e CBS é considerado participante. Quem ainda não cumpre integralmente precisa atender cumulativamente às condições do art. 2º, § 1º, do Ato nº 5.

Toda comunicação da administração preserva a espontaneidade?

Não. A garantia alcança comunicações limitadas ao cruzamento e monitoramento previstos na lei, desde que não iniciem procedimento fiscal. Uma intimação formal deve ser tratada conforme seu conteúdo e com revisão profissional.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo e geral. A natureza de cada comunicação, a permanência no programa e a resposta adequada dependem dos fatos e exigem revisão do responsável fiscal, contábil ou jurídico.