Split payment: qual é a exposição real do seu caixa?
A legislação prevê recolhimento na liquidação financeira, com implementação gradual e dependente dos atos e arranjos aplicáveis. Separe exposição bruta, segregação líquida, perda de float e eventual financiamento antes do recebimento — sem tratar tributo segregado como custo novo.
O que é o split payment
Recolhimento na liquidação financeira (LC 214/2025): quando o cliente paga (boleto, Pix, TED, TEF), o prestador de pagamento segrega o IBS/CBS e recolhe direto ao fisco.
O intervalo entre receber e o vencimento atual pode diminuir. Esse float tributário deve ser medido pelo calendário, não pelo DSO.
O DSO afeta apenas o eventual tributo que vence antes do cliente pagar; não aumenta sozinho o float perdido.
Os meios de pagamento exibidos formam um cenário técnico. O alcance efetivo depende da regulamentação e do estágio de implementação aplicável.
Fontes: LC 214/2025 compilada, com alterações da LC 227/2026, e Manual de Integração da Plataforma Pública de Split Payment. Estimativa para preparação, não apuração.