Guia · NT 2025.002 · situação em 24/08/2026
Rejeição 1115 na NF-e: regra adiada e como adequar o XML
Desde 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular devem informar os campos IBS/CBS nos documentos alcançados. A obrigação permanece, porém as regras automáticas de validação — incluindo a 1115 — foram adiadas sem nova data anunciada. Este é um período de adequação, não de abandono.
Por que a regra existe e o que foi adiado
- Falta do grupo IBS/CBS: a NT 2025.002 acrescentou à NF-e/NFC-e um grupo inteiro de campos novos de IBS e CBS. A regra 1115 foi desenhada para verificar a ausência desse grupo, mas sua aplicação automática está adiada.
- cClassTrib preenchido item a item: cada item precisa do Código de Classificação Tributária (cClassTrib) coerente com o CST. Ele não se preenche no automático — depende da natureza da operação, não só da NCM. A validação automática da combinação também foi adiada.
- Adequação continua necessária: cadastro fiscal desatualizado (NCM, CST, cClassTrib) acumula não conformidades e aumenta o risco operacional quando as validações forem reativadas.
Para o detalhe de cada campo obrigatório do leiaute, veja o guia Campos IBS/CBS obrigatórios na NF-e.
Quem precisa agir — e quem ainda não
- Regime normal (Lucro Real/Presumido): o preenchimento é exigido desde 03/08/2026; a rejeição automática por ausência está adiada.
- Simples Nacional e MEI: a obrigação de destacar IBS/CBS na nota só começa em 2027. Se um fornecedor de sistema disser que o MEI precisa disso já em agosto de 2026, desconfie — a distinção é pelo CRT do emitente.
Como aproveitar o adiamento para testar
- Separe de 10 a 50 XMLs recentes de saída — as notas que o seu sistema já emite.
- Verifique, item a item: CRT correto, grupo IBS/CBS presente, cClassTrib compatível com o CST e consistência entre itens e total.
- Priorize as não conformidades de cadastro (NCM/CST/cClassTrib) e preserve a evidência da correção.
- Confirme com o fornecedor do ERP a versão adequada à NT 2025.002 e o cronograma de homologação/produção.
- Monitore os atos técnicos para saber quando as validações automáticas serão reativadas.
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Perguntas frequentes
O que é a rejeição 1115 da NF-e?
É a regra prevista para validar a presença do grupo IBS/CBS exigido pela NT 2025.002. O preenchimento passou a ser obrigatório em 03/08/2026, mas o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 adiou a aplicação automática dessa validação.
Quando a rejeição 1115 passa a ser aplicada automaticamente?
Até 24/08/2026 não havia nova data oficial de ativação. A obrigação de preencher os campos permanece; acompanhe a NT 2025.002, os atos técnicos e os comunicados oficiais antes de cada liberação do emissor.
A rejeição 1115 é a mesma coisa que a rejeição 1024?
Não. A 1115 trata da ausência do grupo IBS/CBS; a 1024, da combinação entre CST e cClassTrib. As validações automáticas dessas regras foram adiadas, mas ambas continuam úteis como critérios de adequação do cadastro fiscal.
Empresa do Simples Nacional também sofre a rejeição 1115 em agosto de 2026?
A exigência de produção de 03/08/2026 é para o regime normal. Para Simples Nacional e MEI, a obrigação de destacar IBS/CBS na nota começa em 2027. Desconfie de fornecedor de sistema que cobra do MEI esse ajuste já em agosto de 2026; o certo é identificar o regime pelo CRT do emitente.
Como testar a adequação dos XMLs durante o adiamento?
Pegue uma amostra de 10 a 50 XMLs recentes de saída e rode uma checagem de prontidão: presença do grupo IBS/CBS em todos os itens, CST × cClassTrib coerentes, CRT correto e consistência item-totalizador. O Defesa Fiscal roda essa checagem no navegador, sem enviar os arquivos.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo verificado contra as fontes acima na data indicada; não substitui a orientação do seu contador nem a validação oficial da SEFAZ. Confira sempre a versão vigente da NT 2025.002 no Portal Nacional da NF-e.