Guia · Simples Nacional · janela 01–30/09/2026

Simples Nacional 2027: a decisão B2B que vai até 30/09/2026

Se a sua empresa é do Simples e vende para outras empresas, guarde a data: 1º a 30 de setembro de 2026 é a janela — pelas Resoluções CGSN nº 190 e 191/2026 — para optar pela apuração regular de IBS/CBS no primeiro semestre de 2027. A decisão é semestral e deve ser formalizada no Portal do Simples.

O que muda para o Simples em 2027

  • Continuar tudo no DAS: a empresa transfere ao cliente apenas uma fração pequena de crédito de IBS/CBS.
  • Optar pelo regime regular (Simples híbrido): apurando IBS/CBS por fora do DAS, a empresa passa a transferir crédito cheio ao cliente.
  • Efeito comercial: para um cliente que também é empresa e desconta crédito, comprar de quem dá crédito cheio é mais vantajoso — quem vende B2B e fica só no DAS pode perder competitividade.

Não é só migrar para o híbrido

Apurar por fora aumenta a complexidade e pode elevar a carga da própria empresa, dependendo do crédito de insumos. Serviços com folha pesada — que geram pouco crédito — tendem a se sair pior no híbrido do que uma indústria ou comércio com muitas compras creditáveis. Não existe resposta única; a decisão depende de:

  • Quanto do faturamento é B2B com clientes que valorizam crédito (Lucro Real/Presumido);
  • Quanto das compras gera crédito (insumos e mercadorias com nota);
  • O anexo do Simples em que a empresa se enquadra;
  • Reduções de alíquota aplicáveis à atividade.

O que fazer agora

  • Separe os números: faturamento dos últimos 12 meses, % de vendas B2B, principais clientes e quanto das compras tem crédito.
  • Simule os dois cenários (DAS × híbrido) com o seu contador — antes de setembro, para não decidir no aperto.
  • Revise contratos de fornecimento contínuo: a mudança de carga pode desequilibrar acordos que atravessam 2027.
  • Formalize a opção no Portal do Simples entre 01 e 30/09/2026, se for o caso.

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Sua empresa também emite NF-e no regime normal? Veja a situação atual em Rejeição 1115 na NF-e: regra adiada e adequação.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para a empresa do Simples decidir o regime de IBS/CBS para 2027?

A janela vai de 01 a 30 de setembro de 2026, conforme as Resoluções CGSN nº 190 e 191/2026, e vale para o primeiro semestre de 2027. A opção pode ser cancelada até 30/11/2026; uma nova janela está prevista para março de 2027, com efeitos no segundo semestre.

O que é o "Simples híbrido"?

É a empresa que continua no Simples Nacional, mas opta por apurar IBS e CBS "por fora" do DAS, pelo regime regular desses tributos. Nessa forma, a empresa transfere crédito cheio de IBS/CBS ao cliente — ao contrário de quem recolhe tudo dentro do DAS, que transfere apenas uma fração.

Por que isso afeta quem vende para outras empresas (B2B)?

Um cliente que também é empresa e apura IBS/CBS aproveita o crédito da nota. Comprar de um fornecedor que dá crédito cheio é mais vantajoso para ele. Por isso, quem vende B2B e permanece só no DAS pode perder competitividade ou ser pressionado a dar desconto equivalente ao crédito que deixou de repassar.

Então todo mundo do Simples deve migrar para o híbrido?

Não. Apurar por fora aumenta a complexidade e pode elevar a carga, dependendo de quanto crédito de insumos a empresa tem. Serviços com folha pesada, que geram pouco crédito, tendem a se sair pior no híbrido. Quem vende a consumidor final geralmente permanece no DAS. A decisão depende do perfil B2B, das compras creditáveis, do anexo e das reduções aplicáveis.

O que acontece com quem não formaliza a opção em setembro?

Mantém IBS/CBS no DAS no primeiro semestre de 2027. A próxima janela está prevista para março de 2027, com efeitos no segundo semestre. Leve as premissas do caso ao contador antes de cada janela.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo verificado contra as fontes acima na data indicada; não substitui a análise do seu caso concreto por um profissional e não define regime automaticamente. As alíquotas de referência de 2027 serão fixadas oficialmente; simulações usam as melhores estimativas disponíveis.