O que entra
- XMLs de NF-e e NFC-e
- ZIP com documentos do período
- Arquivos de homologação ou produção
NF-e/NFC-e · IBS/CBS · marco em 03/08/2026
Teste grupo IBS/CBS, CST e cClassTrib antes que uma inconsistência interrompa a autorização do documento. A análise ocorre no navegador: seus arquivos fiscais não são enviados.
Do XML à ação
O relatório separa ausência de dado, inconsistência documental e ponto que exige confirmação humana.
Resultado explicável
Cada achado mostra onde o dado foi encontrado, o que falta e qual regra técnica sustenta a revisão. O objetivo é corrigir o cadastro e homologar o emissor, não produzir certeza jurídica automática.
Entender o métodoExemplo ilustrativo
Plano de sete dias
Sigilo por arquitetura
O motor público lê os documentos localmente no navegador. O Defesa Fiscal não precisa receber o XML para apontar a estrutura e preservar a trilha de evidência.
Perguntas frequentes
O comunicado do CGIBS direciona o marco às empresas do regime regular que emitem documentos fiscais eletrônicos. O tratamento aplicável continua dependendo do regime, do documento, do item e da classificação tributária.
Não. A leitura e os cruzamentos públicos são executados no navegador. Os arquivos fiscais permanecem sob controle do usuário; somente agregados são persistidos quando há consentimento específico.
O teste localiza o grupo IBS/CBS, confere a presença de CST e cClassTrib, confronta combinações conhecidas e destaca situações que merecem ajuste no cadastro ou validação no ERP antes da emissão em escala.
Não. Ele antecipa riscos documentais nos XMLs e organiza evidências. A homologação no emissor, as regras de autorização da SEFAZ e a revisão do responsável fiscal continuam necessárias.
As alíquotas-teste de 2026 têm caráter informativo. Cumpridas as obrigações acessórias aplicáveis, a orientação oficial prevê dispensa do recolhimento; isso não elimina a exigência de preencher corretamente os documentos alcançados.
Diagnóstico documental gerado por software. Não substitui homologação na SEFAZ nem revisão jurídica ou contábil. O enquadramento depende do regime, operação, classificação e normas vigentes.
Próximo passo
Comece sem cadastro e sem enviar os arquivos fiscais.
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